IMPORTANTE!

Para efetuar lances, o arrematante deverá enviar as cópias simples dos seguintes documentos aos cuidados de "SASS Documentos cadastrais" via fax número (11) 2464-6449 ou correio pelo endereço Marginal Via Dutra, Km 224 - Vila Augusta - Guarulhos, SP - Cep: 07034-907 ou por e-mail com assunto "SASS Documentos cadastrais" para sass@ssol.com.br
Pessoa Física: CPF, RG, CNH (caso for participar do leilão de veículos) e Comprovante de Residência (idêntico ao cadastro do site).
Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social, Comprovante de Endereço (idêntico ao cadastro do site), CPF do Responsável pela Empresa e CNH (caso for participar do leilão de veículos).

Somente após a conferência desses documentos pela Sodré Santoro e aceite das Condições de Venda do leilão desejado pelo arrematante, o nosso CallCenter entrará em contato através do telefone fixo cadastrado para a liberação de envio de lances.
Observação: O processo de envio de documentos e feito somente uma vez pelo o arrematante. Se o mesmo tenha feito alterações no cadastro, será necessário o reenvio dos documentos com as informações atualizadas.

CONDIÇÕES DE VENDA

 

 

Os interessados em participar dos leilões, presencialmente ou pela internet, deverão respeitar as regras estabelecidas no Decreto nº 21.981 de 19/10/1932 que regula a profissão do Leiloeiro Oficial, demais normas legais aplicáveis, além das constantes do Edital e do Catálogo de Leilões.

 

 

I – REGRAS GERAIS

 

1 - Os interessados declaram que vistoriaram os bens previamente e que promoveram todas as pesquisas necessárias junto aos órgãos competentes, para constatar a origem e eventuais dívidas sobre referido bem.

 

2 - – O arrematante se responsabilizará por todas as dívidas e pendências do bem arrematado, salvo se o comitente (proprietário do bem) dispuser de forma contrária no Edital ou no Catálogo.

 

3 – Os bens são vendidos no estado em que se encontram, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando o comitente vendedor (proprietário do bem), bem como o Leiloeiro, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 1.102 do Código Civil Brasileiro

 

4 – A arrematação tem caráter pessoal e os arrematantes pessoas físicas, deverão apresentar ao Leiloeiro, para emissão da Nota de Venda, cópia do RG e CNH (tratando-se de veículos), CPF e comprovante de residência. Já os arrematantes pessoas jurídicas, além dos documentos acima do representante legal, deverão apresentar cópia do cartão CNPJ e do contrato social. Em ambos os casos, se a arrematação foi celebrada por procurador, esse deverá apresentar procuração específica para a compra de determinado bem, com a firma devidamente reconhecida.

 

5 – O arrematante é responsável não só pela retirada do bem do local onde ele se encontra, arcando com os custos de carregamento, transporte, etc.., bem como por sua regularização, (vistorias, laudos, desbloqueio, inspeção veicular, quitação de débitos, regularização documental, etc...).

 

6 - Os comitentes (proprietários dos bens) reservam-se o direito de retirar, reunir, sair da ordem ou separar quaisquer lotes constantes do leilão, por intermédio do Leiloeiro, que é seu mandatário (o qual cumpre as determinações impostas pelo proprietário do bem).

 

7 - Os bens serão vendidos preferencialmente, "um a um" ou em lotes a quem maior lance oferecer, reservando-se ao comitente (proprietário do bem) o direito em liberar ou não o bem ofertado para o maior lance alcançado. Se no momento do pregão, ao maior lance ofertado não for dada a liberação, o Leiloeiro receberá o lance de forma condicional para posterior análise do comitente (proprietário do bem).

 

7.1 - Após a apreciação, pelo comitente (proprietário do bem), do lance recebido de forma condicional, que deverá ocorrer em até 3 (três dias úteis), o Leiloeiro avisará o arrematante, por telefone, e-mail, fax, carta ou por qualquer outro meio idôneo, para que no prazo de até 01 (um) dia útil providencie o pagamento ou deposite os valores necessários, para concretizar a arrematação, caso seja aprovada a sua venda. 

 

8 – Não serão aceitas desistências nem reclamações posteriores à arrematação.

 

9 - No ato da arrematação, e sendo realizada a venda, os compradores emitirão um cheque, a título de sinal, nominal ao Leiloeiro, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance, acrescido do valor correspondente às despesas de organização, depósito e conservação dos bens e outras, se assim determinadas, quando da venda, obrigando-se ao pagamento integral até o dia útil seguinte, através do boleto bancário ou depósito em conta dependendo da região, do valor total do lance acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, e outras necessárias e se apontado quando da venda.

 

10.1 - Se o lote foi considerado vendido, o arrematante terá até o dia útil seguinte para fazer o pagamento do valor total do lance, acrescido de 5% (cinco) por cento da comissão do leiloeiro, mais as despesas relacionadas com a natureza do bem, decorrentes de sua guarda de conservação, através do boleto bancário ou depósito em conta dependendo da região.

 

10.2 – Se o lance foi considerado condicional, apenas após a comunicação ao arrematante é que esse terá que providenciar o pagamento até o dia útil seguinte, do valor total do lance acrescido de 5% (cinco) por cento da comissão do leiloeiro, mais as despesas abaixo relacionadas, que dependerá da natureza do bem através do boleto bancário ou depósito em conta dependendo da região.

 

 

10.3 – Após a devida compensação bancária, o arrematante deverá se dirigir ao escritório do Leiloeiro, dentro do horário de atendimento (8:30 às 17 horas, de segunda a sexta-feira), para retirar o bem adquirido, ocasião em que provará o pagamento com o boleto original ou depósito original e lhe será entregue a Nota de Venda e o cheque que fora deixado de sinal.

 

10.4 – Quando o bem estiver na posse do próprio comitente (proprietário do bem), sua retirada dependerá de prévio agendamento.

 

10.5 - Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra, perdendo o arrematante a importância dada como sinal (20%), acrescidos do valor correspondente às despesas de organização e depósito de bens e outras, se assim determinadas, quando da venda, cujo título poderá ser protestado e cobrado pelo Leiloeiro.

 

10.6 - Se o comprador arrematar mais de um lote no leilão, o cheque de sinal será emitido no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total dos lotes arrematados, acrescidos do valor correspondente às despesas de organização e depósito dos bens que estão em Leilão Público, e outras, se assim determinadas, quando da venda.

 

10.7 - Não serão aceitos pagamentos em dinheiro diretamente no caixa do escritório do Leiloeiro, depósitos realizados em caixas automáticos, cheques de terceiros ou mesmo cheques administrativos em favor de terceiros.

 

10.8 – O arrematante será responsável por toda e qualquer multa que incida ou venha incidir sobre o veículo, independente da sua natureza, sejam elas referentes a trânsito, tributárias, ambientais, etc..., salvo quando o comitente (proprietário do bem) dispuser de forma contrária.

 

10.8.1 – Será também responsável o arrematante, pelas multas em razão do atraso na transferência ou mesmo da não transferência do veículo para o seu  nome, independente de culpa do comitente (proprietário do bem). Nesse caso, deverá o arrematante observar o prazo estabelecido pelo comitente (proprietário do bem) pela entrega da documentação e ter ciência da incidência da multa.

 

10.8.2 – A assinatura por parte do arrematante, do recibo de arrematação além das regras gerais e específicas para cada tipo de bem, determina o aceite e concordância de todas as condições de venda e pagamento e o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

 

 

II – REGRAS ESPECIAIS para os participantes do leilão pela internet

11 - Para a participação em leilão via Internet é obrigatório o cadastro prévio do interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro é gratuito.

11.1 - O participante receberá uma senha pessoal e intransferível com a qual poderá participar deste leilão on-line. O participante, ao aderir ao presente regulamento, compromete-se a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua senha antes do início do leilão, o participante deverá entrar em contato com a Sodré Santoro imediatamente pelo telefone (0xx11-2464-6464) e enviar um e-mail para o endereço webmaster@ssol.com.br, comunicando o fato, pois o participante é responsável por todos os lances enviados com seu nome.

11.2 - O interessado tendo fornecido seus dados para obter acesso e autorização para participar via Web em caso de arremate constará na nota de venda NOME, ENDEREÇO, RG, CPF (SE PESSOA FÍSICA) ou RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL (SE PESSOA JURÍDICA), com os quais foram preenchidos quando do cadastro.

12 - Os lances que forem captados durante o leilão físico serão inseridos no "site" para o conhecimento de todos os participantes.

13 - O participante on-line poderá optar pelo lance automático que cobrirá qualquer oferta dada acrescido de uma importância pré-fixada (incremento), obedecendo, contudo, um valor limite previamente definido pelo participante. Com o lance automático, o participante terá certeza de que seu lance será maior, caso não haja outro igual ou superior ao limite determinado.

14 - Os participantes via Internet deverão observar a hora prevista para o início dos pregões que poderá ser prorrogada ou antecipada automaticamente conforme o andamento do leilão.

15 - Quando o leiloeiro começar a apregoar algum lote, este tempo não será mais exibido, ficando no seu lugar as situações atuais do lote que são: "Em pregão", "Dou-lhe uma", "Dou-lhe duas", "Vendido", "Não vendido", "Condicional" ou "Repasse". Essas situações não terão tempo pré - determinado, ficando a critério do leiloeiro defini-las. Por exemplo, quando a situação do lote estiver em "Dou-lhe duas" o leiloeiro poderá encerrá-lo a qualquer momento, mudando sua situação para "Vendido", "Não Vendido" , "Condicional" ou "Repasse".

16 - OS LANCES ON-LINE SERÃO CONCRETIZADOS NO ATO DE SUA CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR E NÃO NO ATO DA EMISSÃO PELO PARTICIPANTE. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o LEILOEIRO e os COMITENTES (proprietários dos bens) não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

16.1 – Os participantes dos leilões via internet AUTORIZAM o LEILOEIRO a EXCLUIR seus lances quando a DESCRIÇÃO DO BEM sofrer alguma alteração. Como é de conhecimento de todos, a descrição dos bens é fornecida pelo comitente vendedor e, se esse prestou informações equivocadas e depois pretender corrigi-la, para que os participantes do leilão via internet não sejam surpreendidos e tenham prejuízos, o LEILOEIRO excluirá seus lances.

17 - Com o fechamento do lote, aquele que tiver oferecido o maior lance, desde que este seja maior que o valor mínimo estipulado para cada lote pelo comitente vendedor, será considerado o vencedor do lote, para tanto, serão levados em conta tanto os lances via Internet quanto os lances dados no leilão "físico".

 

 

III- REGRAS ESPECIAIS para os leilões de veículos, além das gerais acima mencionadas

 

18 - O arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade, declarando estar ciente das condições de venda e que não poderá circular com o veículo ou transmiti-lo a terceiros sem estar com os documentos legalmente transferidos para seu nome.

 

19 – Os comitentes (proprietários dos bens) informam que os veículos novos (zero km), que por algum motivo foram sinistrados e colocados em leilão, não estão amparados pela garantia do Fabricante e não terão direito as revisões gratuitas.

 

20 – Sobre o valor total da arrematação, será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, mais, mais os seguintes valores referentes às despesas de organização e depósito dos bens:

Veículos leves (motocicletas)              R$ 150,00

Veículos médios  e sucatas                 R$ 300,00

Veículos pesados                           R$ 500,00

 

20.1 - Além dos valores acima, quando houver valores de débitos, despesas de transferência ou outras importâncias anunciadas, esses valores serão acrescidos para fins de pagamento e deverão ser pagos em conjunto com o valor do arremate ou quando da regularização documental dependendo da forma designada pelo Comitente (proprietário do bem).

 

21 - O arrematante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a realização do leilão, para promover a retirada do veículo do local em que se encontra. Caso não promova a retirada nesse prazo, terá o arrematante mais 5 (cinco) dias úteis, ocasião em que lhe será cobrado o valor R$ 15,00 (quinze reais) por dia corrido, a título de estadia. Finalizado este período, estará rescindida a compra, perdendo o arrematante em favor do comitente (proprietário do bem) o bem e valores pagos, podendo o comitente (proprietário do bem) dar ao bem o destino que lhe aprouver.

 

22 – Somente com a Nota de Venda original o veículo poderá ser retirado do local e, terceiros, só poderão retirar o referido veículo com autorização do arrematante, deixando juntamente com a autorização cópia do RG do comprador que autorizou e de quem efetuará a retirada do bem, procedimento igual quando for o momento da retirada dos documentos para efetuar a transferência.

 

23 – O ônus da entrega da documentação dos veículos é do comitente (proprietário do bem), ressaltando-se, que o Leiloeiro não tem a posse dos referidos documentos nem tem poderes para assinar em nome do comitente (proprietário do bem) a devida transferência para o arrematante. Assim, o prazo e a responsabilidade pela entrega é exclusiva do comitente (proprietário do bem), disto ficando o Leiloeiro isento de qualquer responsabilidade.

 

 

24 - O comprador que necessitar o uso de empilhadeira para a retirada do veiculo do pátio, terá um custo por veículo removido, que deverá ser pago no ato da emissão da Nota de Venda do Leiloeiro, conforme tabela registrada em catálogo e disponível na web.

 

25 - O Leiloeiro e os comitentes (proprietários dos bens) não se responsabilizam por débitos de qualquer espécie no que tange a documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA, etc., sendo que os débitos existentes, divulgados ou não, na hora do leilão pelo Leiloeiro, e constando ou não, no Catálogo e/ou no recibo de leilão (boleto), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. Quaisquer débitos mencionados no catálogo e/ou recibo do leilão (boleto), são de caráter meramente informativo, não isentando, o arrematante de promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito. Assim não tem o arrematante qualquer direito a reclamações e desistências posteriores ao pregão, se se verificarem os débitos referidos.

 

 

IV – REGRAS ESPECIAIS para os leilões de materiais além das gerais acima mencionadas.

 

26 – Ao valor do lance arrematado, será acrescido 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro, mais os seguintes valores referentes às despesas de organização e depósito dos bens:

Venda até 499,99                                                                            Isento

Venda entre R$ 500,00 e R$ 999,99                                                  R$ 50,00

Venda entre R$ 1.000,00 e R$ 4.999,99                                            R$ 100,00

Venda entre R$ 5.000,00 e R$ 9.999,99                                            R$ 200,00

Venda entre R$ 10.000,00 e R$ 19.999,99                                         R$ 300,00

Venda entre R$ 20.000,00 e R$ 29.999,99                                         R$ 400,00

Venda entre R$ 30.000,00 e R$ 39.999,99                                         R$ 500,00

Venda entre R$ 40.000,00 e R$ 49.999,99                                         R$ 600,00

Venda entre R$ 50.000,00 e R$ 59.999,99                                         R$ 700,00;

Venda entre R$ 60.000,00 e R$ 69.999,99                                         R$ 800,00

Venda entre R$ 70.000,00 e R$ 79.999,99                                         R$ 900,00

Venda a partir de R$ 80.000,00                                                        R$ 1.000,00

 

27 - O arrematante se compromete, no ato da retirada do bem, a respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes (proprietários dos bens) e pelo Leiloeiro inclusive ao que se refere aos EPis (equipamento de proteção individual) necessários, seguindo as normas de segurança dos estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados a bens móveis ou imóveis.

 

28 - Os bens arrematados deverão ser retirados pelos arrematantes nos locais indicados em editais publicados e apresentando as duas vias originais da Nota de Venda do Leiloeiro, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Após este prazo, incidirão sobre o valor da arrematação R$ 15,00 (Quinze Reais) sobre o metro cúbico ocupado pelo bem arrematado, por dia, no prazo máximo de mais 10 (dez) dias úteis, findo o qual o arrematante perderá todo e qualquer direito sobre os bens arrematados, ficando esses reincorporados ao patrimônio dos comitentes (proprietários dos bens) e perderá todas as importâncias pagas, bem como a comissão do leiloeiro.

28.1 Obrigatório observar prazos de agendamento e regularização fiscal "se houver".

 

 

V – REGRAS ESPECIAIS para os leilões de imóveis além das gerais acima mencionadas

 

 

29 - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como este se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras dimensões, sejam elas quais forem, não podendo por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo o arrematante, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens, não cabendo pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.

 

30 - O arrematante deverá se cientificar previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual e federal, no tocante a preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel.

 

30.1 - O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo.

 

31 - O Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos dessa natureza ou seus acessórios.

 

32 - No ato da arrematação, o comprador pagará à vista o valor total acrescido da comissão de 5% do Leiloeiro (em cheques separados).

 

33 - Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis correrão por conta do comprador.

 

34 - Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis (por exemplo: imposto de transmissão, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza). O interessado, sendo pessoa física, deverá estar munido de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.

 

 

VI – Regras especiais para os Leilões de bens situados em outros Estados além das gerais acima mencionadas.

 

35 – No caso de bens situados em outros Estados, o arrematante deverá observar as regras de incidência do ICMS sobre a atividade de leilão e, se incidente, será obrigado a recolhê-lo, apresentando a guia com a devida autenticação para a liberação do bem adquirido.

 

36 – Nos leilões de bens situados no Estado do Paraná, onde há a incidência do ICMS, o Leiloeiro fornecerá a guia ao arrematante para que recolha o imposto, nos termos da legislação estadual, junto ao Banco do Brasil S.A, e apresenta-la devidamente quitada, quando for efetuar a retirada do bem arrematado.

 

37 – Ainda quanto aos leilões de bens situados no Estado do Paraná, ficará sob o encargo do arrematante, o pagamento das seguintes despesas referentes à organização e depósito dos bens:

 

Veículos:

Leves (motocicletas)                                 R$ 100,00

Médios e sucatas:                                         R$ 200,00

Pesados:                                            R$ 300,00

 

Materiais:

Venda até R$ 499,99                                        isento

Venda entre R$ 500,00 a R$ 999,99                  R$ 50,00

Venda acima de R$ 1.000,00                   R$ 100,00

 

 

38 - Se o veículo arrematado for de propriedade do Banco Panamericano S.A., o arrematante deverá pagar ainda o valor de R$ 150,00 que se refere às despesas de remoção juntamente com o pagamento da arrematação.

 

39 – Será por conta do arrematante os custos de transferências dos veículos quando apontado no catálogo ou informado pelo Leiloeiro, que será de R$ 370,00 para arrematantes com domicílio no Estado do Paraná e de R$ 450,00 para arrematantes com domicílio em outros Estados, por veículo arrematado que deverá ser realizado juntamente com o valor do arremate.

 

39.1 - Caso ainda haja a necessidade de Laudos, apontado no catálogo ou informado pelo leiloeiro, estes também serão de responsabilidade e encargos dos arrematantes, que deverão providenciá-lo na cidade de Curitiba e entregá-lo a um dos despachantes apontados pelos comitentes (proprietários dos bens).

 

 

VII – Regras para os leilões judiciais além das gerais acima mencionadas

 

40 - Os interessados em participar dos leilões judiciais, presencialmente ou pela internet, deverão respeitar o Edital do Leilão, as peculiaridades da respectiva ação judicial e as regras civis e processuais vigentes no país.

 

40.1 - Aplicam-se as normas acima no que diz respeito ao funcionamento do leilão e desde que compatíveis aos leilões judiciais.

 

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